Contos

sábado, 30 de janeiro de 2010

Besteira Aparente

A "Teoria da Aparência" consiste, em resumo, em atribuir valor a um ato jurídico em princípio nulo como forma de garantir a boa fé e a condução habitual dos negócios.

Bom, ao menos é o sentido habitual dessa teoria desde o advento do Código de Defesa do Consumidor.


Como sói ocorrer em manifestações estúpidas de legisladores e aplicadores da lei, as intenções são sempre as melhores possíveis.

In casu, o objetivo é evitar que os seios pequenos ativem as fantasias de pedófilos. Ou seja, não basta a atriz ser maior de idade, importa que ela pareça ser maior de idade.

Rodando mais acabei desembocado no Blog do Ota, linkado há tempos aqui, cujo último post trata precisamente desse assunto. E sua conclusão é tão boa como óbvia:

Hoje, se você for em sáites como a Domai ou Met-Art, pode reparar que a grande maioria das garotas é totalmente depilada, quando aparece alguma mulher com pelos é quase loteria. Pela lógica dos australianos, acho que isso vai ser proibido por lá também porque reduz as moças à condição de crianças... bá bá e bá.

Ok coibir e prender os pedófilos, ótimo. Principalmente esses tarados que gostam de comer criancinhas. Mas fazendo assim eles dão a entender que todo mundo é pedófilo.

Agora, isso é cousa desses gringos puritanos? Nein, nein, nein. Esse espírito existe no Brasil. O CONAR - Conselho Nacional de Autorregulamentação de Publicidade, querendo, talvez, amansar os corações dos legisladores, institui que, na publicidade de bebidas alcóolicas, " qualquer pessoa que neles apareça deverá ser e parecer maior de 25 anos de idade;"

Por que 25 anos? Afinal de contas, já não se pode beber a partir dos 18? E mais. O que é a aparência de ter mais de 25 anos. O que a pessoa de 25 tem que o de 24, ou o de 18, não tem?

A besteira da norma é autoevidente. Mas o seu espírito é persistente, e, pelo visto, não conhece fronteiras.

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