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quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Sentença do carpinteiro: the aftermath

Quando estava na Faculdade, e estagiava na Vara Especializada em Relações de Consumo da Comarca de Itabuna, me deparei com uma sentença inusitada da lavra do Dr. Gerivaldo Neiva, Juiz de Direito da Comarca de Conceição do Coité.

Numa sentença que corria a léguas do juridiquês, o magistrado resolveu o mérito de uma ação bastante comum, envolvendo responsabilidade por vício no produto, entre um marceneiro e a Siemens e as Lojas Insinuante.

Condenou a Insinuante a devolver o valor pago no aparelho (R$170,00) e a Siemens, a dar um outro aparelho, novo, sob pena de multa diária de R$100,00.

Sempre tive curiosidade em saber qual foi o fim da ação. Na época, creio, a comarca de Coité não estava integrada ao Saipro, pois busquei e não localizei a movimentação processual. A Siemens embargou? Pagou? Recorreu?

Hoje, no Twitter, perguntei a Dr. Gerivaldo



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