Numa sentença que corria a léguas do juridiquês, o magistrado resolveu o mérito de uma ação bastante comum, envolvendo responsabilidade por vício no produto, entre um marceneiro e a Siemens e as Lojas Insinuante.
Condenou a Insinuante a devolver o valor pago no aparelho (R$170,00) e a Siemens, a dar um outro aparelho, novo, sob pena de multa diária de R$100,00.
Sempre tive curiosidade em saber qual foi o fim da ação. Na época, creio, a comarca de Coité não estava integrada ao Saipro, pois busquei e não localizei a movimentação processual. A Siemens embargou? Pagou? Recorreu?
Hoje, no Twitter, perguntei a Dr. Gerivaldo
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