O conjunto de impressões de um jovem advogado acerca do Direito, da Vida, do Universo, e tudo mais.
sexta-feira, 21 de agosto de 2009
"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece" - Parte 2
domingo, 16 de agosto de 2009
Notas de Domingo
Um estagiário não se envolve nas brigas internas. Não toma partido. Ouve muito e fala pouco. Sua permanência é transitória. Deve deixar amigos no local e a porta sempre aberta. Nunca se sabe se lá voltará.
Nenhum homem, se pensasse no que ocorre para julgar um outro homem, aceitaria ser juiz. Contudo achar juizes é necessário. O drama do direito é isto. Um drama que deveria estar presente a todos, dos juizes aos judicados no ato no qual se exalta o processo. O Crucifixo que, graças a Deus, nas cortes judiciárias pende ainda sobre a cabeça dos juizes, seria melhor se fosse colocado defronte a eles, a fim de que ali pudessem com freqüência pousar o olhar, este a exprimir a indignidade deles; e, não fosse outra, a imagem da vítima mais insigne da justiça humana. Somente a consciência da sua indignidade pode ajudar o juiz a ser menos indigno.
Gol Completo 2006/2007 III geração - R$ 28.000
3 metros de Corda de cânhamo - R$ 30,00
Ver um velho FIAT 147 rebocando um carro pelo menos 20 anos mais novo, não tem preço...
Pra todas as outras coisas (inclusive pra revisão do carro) use seu Credicard
Em Itabuna...
"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece" - Parte 1
LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Não é demais? Agora, quando você for naquele boteco em Igarapé-Mirim, Pará, não se esqueça de exigir o seu fio dental!
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Revolta do Buzu e Almoço Grátis

O Pimenta na Muqueca noticia que Ilhéus está na iminência de sofrer uma "Revolta do Buzu", por conta da supressão do "direito" à meia-passagem para estudantes nos fins de semana, limitando-o aos dias de aula, conforme Decreto o72/2009, assinado pelo Prefeito Newton Lima..
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Maria da Penha contra Abel
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
(...)
Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;
Assassino por Natureza
terça-feira, 11 de agosto de 2009
Dia do Advogado
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
"Polícia Legal"
Não se deve dizer mal da polícia. Ela pode não ser boa, pode não ter sagacidade, nem habilidade, nem método, nem pessoal; mas, com tudo isso, ou sem tudo isso, é instituição necessária. Os tempos vão suprindo as lacunas, emendando os defeitos.
domingo, 9 de agosto de 2009
O MPF contra a Cruz

sexta-feira, 7 de agosto de 2009
O anti-tabagismo é um fascismo
HITLER BANIU O FUMO EM LUGARES PÚBLICOS
Atualizado e Publicado em 07 de agosto de 2009 às 01:27
A campanha anti-tabaco dos nazistas: um aspecto pouco conhecido da saúde pública na Alemanha, 1933-1945
por Robert N Proctor, professor da Universidade da PensilvâniaTrechos traduzidos:
Historiadores e epidemiologistas só recentemente começaram a explorar o movimento nazista contra o tabaco. A Alemanha teve o maior movimento contra o fumo dos anos 30 e 40, incluindo proibição de fumar em lugares públicos, banimento da propaganda, restrições no uso pelas mulheres e a mais refinada epidemiologia do tabaco, ligando o tabaco com a já evidente epidemia de câncer de pulmão. A campanha anti-tabaco precisa ser entendida no contexto da busca nazista pela pureza corporal e racial, que também motivaram muitas outras campanhas de saúde da era.
(...)Muitos lideres nazistas faziam campanha abertamente contra o fumo. Ativistas anti-fumo diziam que enquanto Churchill, Stalin e Roosevelt gostavam de tabaco, os três líderes fascistas da Europa -- Hitler, Mussolini e Franco -- não eram fumantes. Hitler era o mais radical, caracterizando o tabaco como "a vingança do homem vermelho contra o homem branco por este ter lhe dado o álcool". A certa altura o Fuhrer chegou a sugerir que o Nazismo talvez não tivesse triunfado na Alemanha se ele não tivesse parado de fumar.
Os desinformatas
Caracas retirou no mês passado seu embaixador de Bogotá e tomou algumas medidas de pressão econômica como protesto contra o acordo do governo do presidente colombiano, Álvaro Uribe, com Washington, que permitirá aos Estados Unidos utilizar sete bases militares do país sul-americano.
O anúncio foi uma retaliação de Chávez por Bogotá ter pedido explicações públicas, na véspera, pelo fato de armas compradas pela Venezuela da Suécia em 1988 terem sido encontradas com o grupo guerrilheiro Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Bogotá justificou-se dizendo que pediu a Caracas diversas vezes para controlar o acesso da guerrilha às armas, mas não obteve resposta.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Os profissionais
Em obras
