Contos

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece" - Parte 2

Mês de Agosto indo ladeira abaixo, e nossos bravos burocratas seguem na sua missão varonil de proteger o cidadão de si mesmo. Para isso, a ANVISA editou uma nova norma: A Resolução nº 44 de 2009. Como a Norma não é autoexplicativa, demandou ainda mais duas normas, as Instruções Normativas nº 9 e nº10


Quem tiver paciência pode ler a íntegra no link acima poderá ver pérolas da ars juris, como a proibição de que eu possa pegar pessoalmente uma aspirina, ou comprar um chicabon na saída.


A lógica (!?) da Resolução é a seguinte: O indivíduo adulto não pode ter acesso a remédios que independem de receita para evitar a automedicação. Além disso, o indivíduo adulto não pode comprar um chicabon na farmácia por que poderia cair numa "armadilha para consumir produtos que envolvam riscos" (palavras do próprio Diretor Presidente da ANVISA, juro).


A primeira idéia é fácil de entender. Só não entendo por que não complementam o alerta: "Mantenha medicamentos longe do alcance de animais de estimação, crianças e cidadãos adultos e mentalmente sãos". Ficadica.


Já a segunda idéia é mais complicada. Quando se afirma que deve-se proibir, por exemplo, uma farmácia de vender Chicabon para prevenir armadilhas para consumir produtos de risco, tem-se em mente o que, exatamente, como armadilha?


Que o sujeito vá na farmácia originalmente para comprar um Chicabon e acaba sendo convencido a comprar também Vicodin?


Ou que o sujeito vá comprar um Vicodin e acabe sendo convencido, ao invés, a levar um Chicabon?


Bom, na dúvida, é melhor agradecer a Papai do Céu por termos burocratas tão atenciosos! Imaginem, se eles não proibissem as farmácias de vender picolé (e não me proibissem, por tabela, de comprar picolé na farmácia), imaginem que absurdo, qualquer um poderia comprar picolé em farmácia!!!!! Que perigo! Mais um pouco, e a banalização chegaria neste passo:


domingo, 16 de agosto de 2009

Notas de Domingo

Confiram o excelente artigo "O papel relevante dos estagiários de direito" no Consultor Jurídico. De lá extraio uma excelente - e verdadeira - frase (em especial para mim, que estagiei quase todos os anos da faculdade, inclusive no escritório onde depois ingressei como advogado e hoje estou, como sócio):

Um estagiário não se envolve nas brigas internas. Não toma partido. Ouve muito e fala pouco. Sua permanência é transitória. Deve deixar amigos no local e a porta sempre aberta. Nunca se sabe se lá voltará.


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Vale conferir, ainda no CONJUR, o excelente artigo sobre os 20 anos do Decano do STF, o Ministro Celso de Mello.


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Ainda sobre a polêmica dos crucifixos nos tribunais, passo a palavra a Francesco Carnelutti (As misérias do processo penal, 7 ed. Campinas. Bookseller, 2005, página 35):

Nenhum homem, se pensasse no que ocorre para julgar um outro homem, aceitaria ser juiz. Contudo achar juizes é necessário. O drama do direito é isto. Um drama que deveria estar presente a todos, dos juizes aos judicados no ato no qual se exalta o processo. O Crucifixo que, graças a Deus, nas cortes judiciárias pende ainda sobre a cabeça dos juizes, seria melhor se fosse colocado defronte a eles, a fim de que ali pudessem com freqüência pousar o olhar, este a exprimir a indignidade deles; e, não fosse outra, a imagem da vítima mais insigne da justiça humana. Somente a consciência da sua indignidade pode ajudar o juiz a ser menos indigno.

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O TJRS, em decisão monocrática de um Desembargador mandou bem ao reconhecer o óbvio: Que a Google não tem como controlar a criação de perfis de orkut, mas somente a sua exclusão a posteriori.
Desde o affair Cicarelli as ações na justiça que tentam imputar responsabilidade objetiva aos servidores por conteúdo postado têm obtido variável grau de sucesso, apesar de que imputar à Google tarefa juridicamente impossível (isto é, censura prévia), responsabilizando-a por fato exclusivo de terceiro, o que é uma verdadeira aberração jurídica, s.m.j.

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Esta semana começa com viagem a Coaraci, para audiência no JEC de lá. Tenho, ainda, diligências. Será que o TJBA já instalou o SAIPRO nas novas instalações do juizado de lá?

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Meu amigo Bauer lançou um blog e já se sai com um post impagável. Confiram.

Gol Completo 2006/2007 III geração - R$ 28.000

3 metros de Corda de cânhamo - R$ 30,00

Ver um velho FIAT 147 rebocando um carro pelo menos 20 anos mais novo, não tem preço...

Pra todas as outras coisas (inclusive pra revisão do carro) use seu Credicard




Em Itabuna...


"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece" - Parte 1

Inicio aqui uma série de utilidade pública. Pretendo trazer à baila parte demonstrativa da ars juris do Poder Legislativo Brasil afora. Afinal, como dizia o Postulado do Governo democrático de Jacquin, na Lei de Murphy, "A vida, a liberdade e a propriedade do homem nunca estão seguros enquanto o congresso está em sessão."

Comecemos pelo Grão-Pará, onde em julho a Governadora sancionou lei deveras importante para a saúde bucal dos paraenses, conforme segue, verbis:

LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009

Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.

Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.

Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.

ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA

Governadora do Estado


Não é demais? Agora, quando você for naquele boteco em Igarapé-Mirim, Pará, não se esqueça de exigir o seu fio dental!

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Revolta do Buzu e Almoço Grátis


O Pimenta na Muqueca noticia que Ilhéus está na iminência de sofrer uma "Revolta do Buzu", por conta da supressão do "direito" à meia-passagem para estudantes nos fins de semana, limitando-o aos dias de aula, conforme Decreto o72/2009, assinado pelo Prefeito Newton Lima..
Não vou entrar no mérito sobre se o privilégio poderia ou não ter sido restringido da forma como foi, pois não conheço a Lei Orgânica do Município. Mas é óbvio que se ele consta da LOM, como o Pimenta afirma, um decreto do prefeito não poderia, em princípio, revogá-lo ou limitá-lo, por uma questão de hierarquia das normas.
Ora. Se há um decreto ilegal, ele pode ser plenamente atacado por via do Mandado de Segurança com pedido liminar, e não tenho notícias de algum MS tenha sido impetrado neste caso. Me arriscaria a dizer que existem boas chances de sucesso, mesmo sabendo que cabeça de juiz é que nem bunda de bebê kinder ovo: nunca se sabe o que vai sair de lá de dentro.
Será que as lideranças do Movimento Estudantil, em nenhum momento, pensaram em recorrer à Justiça antes de programarem manifestações, passeatas, etc? Ou só pretendem dar uma manifestação de força física?
Bueno. Não vou me desviar do assunto. Para mim, a pergunta que cabe fazer nestas ocasiões é: A meia passagem, meia entrada, as "meias" em geral, são um direito (lato sensu)?
Existe um princípio aplicado em economia, popularizado por Milton Friedman que diz, simplesmente: Não existe almoço grátis. Signifca, simplesmente que alguém sempre paga a conta.
Como isso se aplica aos ônibus? O serviço de transporte de passageiros custa às empresas impostos, diretos e indiretos, obrigações trabalhistas, investimentos na frota, combustível. Além da margem de lucro, que é uma pretensão bastante justa de quem investe dinheiro em algum tipo de serviço.
Os custos - e a margem de lucro - são repassados para usuários do sistema por meio da tarifa.
Ocorre que no mundo real uma série de passageiros não paga a passagem: idosos, policiais, deficientes físicos. Outro tanto só paga uma parcela da passagem, a famosa meia.
Como os custos não se alteram, e é óbvio que os não pagantes (ou meio-pagantes) entram na conta, por que, afinal, usufruem do serviço. E desta maneira os bobos que pagam a tarifa integral bancam, também, os passes livres e as meia entradas. Por isso não existe, de verdade, "passe livre" ou "meia" passagem.
O passe livre, ou a meia entrada, não são direitos, assim tomados genericamente. São, antes, privilégios concedidos politicamente - ainda que os que pagam a inteira tendam a achar justo -a uma parcela dos usuários. Como é comum no Brasil, o embate se dá agora entre os estudantes e os políticos, entre os beneficiários e os administradores, excluindo completamente aqueles que deveriam ter voz prioritária neste processo: os pagantes.
Não podemos confundir as coisas. Não se pode tratar a meia passagem como um direito sacrossanto, uma verdadeira cláusula pétrea dos estudantes, especialmente quando este "direito" é um privilégio sustentado por todos os usuários. É importante esclarecer à população que não existe almoço grátis, como não existe passagem grátis, e perguntar àqueles que pagam a conta se eles topam pagar a parte dos que não pagam.
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Interessante, ainda, notar que, em Ilhéus, medidas de economia aparentemente não são bem vindas. Visando - justamente - acabar com a figura do "motocobra" (motorista de ônibus atuando também como cobrador, que gerava inúmeros transtornos para o tráfego) a Câmara de Vereadores Ilheense optou por aprovar uma lei que engessa os ônibus de Ilhéus no tempo, ao proibir "ônibus sem cobrador". Isso impede que Ilhéus venha a adotar no futuro uma catraca eletrônica, por exemplo. E mantém altos os custos, na medida em que cada cobrador possui um peso econômico, que é repassado, naturalmente, aos usuários. Trata-se de evolução proibida por lei....

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Maria da Penha contra Abel

Todos viram ontem na novela Caminho das Índias a já clássica cena em que Abel finalmente flagra sua esposa Norminha enfeitando sua cabeça com mais um par de galhas cometendo adultério. Indigando com a traição da esposa, que reputava como santa, Abel desaba numa torrente de xingamentos, culminando por expulsá-la de casa, jogando todas as suas roupas na rua.

Como eu fiz esses dias uma Defesa Preliminar de um rapaz indiciado com base na Lei Maria da Penha numa situação vagamente parecida, pus-me a pensar: Abel agiu de maneira típica, antijurídica e culpável? Em liguagem de gente, Abel cometeu crime?

O senso comum diria que não. Mas a Lei Maria da Penha nos dá indicativos de que sim. Vejamos.

Diz a LMP que

Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

(...)

Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

E então? Se formos fazer uma interpretação extensiva dos direitos humanos, nosso amigo Abel, ao tratar Norminha nos termos que ela merece com adjetivos depreciantes, chulos, ao impedi-la de retornar para casa, infringiu, em tese, o inciso II e V, e ao recusar a entrega de bens materiais - somente despejando as roupas na rua, quebrando um vidrinho de esmalte - infringiu, em tese, o inciso IV do Art. 7º da Lei.

É de se lembrar que os tribunais têm rejeitado a tese da legítima defesa da honra. Ou seja, na pior das hipóteses Abel, para não se expor ao cometimento de crime (já que é notória sua fama de Caxias), deveria ter engolido o orgulho, e se recolhido ao sofá, esperando Norminha chegar em casa para bater uma DR.

E agora? Não vai tardar para vir a reação de grupos feministas contra a reação de Abel. E vai sobrar, evidentemente, para a Globo. Aposto como alguém vai protestar contra o tratamento dado a Norminha, com algum chavão do tipo "reflexos da ideologia do patriarcado" ou "perpetuação da imagem estereotipada da mulher como adúltera, gerando uma aceitação social da situação de mando e submissão física", como ouvi algumas vezes em conferências nos tempos de movimento estuantil.

Afinal, a mesmíssima Lei Maria da Penha estipula o seguinte:

Art. 8o A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:

III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no inciso III do art. 1o, no inciso IV do art. 3o e no inciso IV do art. 221 da Constituição Federal;

Lembremo-nos da gritaria contra a novela "Sinhá Moça". Não tardará até que alguém proponha uma espécie de maior "controle social da mídia", como forma de garantir que o politicamente correto sobreviva e os cornos permaneçam mansos.

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Não viu a cena e se chateou com o spoiler? Foi mal, mas você pode ver agora:



Assassino por Natureza

Vladimir Lênin foi o pai da Revolução Bolchevique na Rússia. Inventou, também, a Cheka, mãe da NKVD que, por sua vez, é a mãe da KGB. Responsável pelos primeiros massacres e expurgos da ditadura comunista da URSS.


terça-feira, 11 de agosto de 2009

Dia do Advogado

Um salve aos colegas de profissão, os liberais que nunca se liberaram, pelo seu dia.

Hoje a OAB Itabuna promoveu um baba entre os advogados na AABB. À noite, um jantar dançante na churrascaria Los Pampas. Não fui nem a um nem a outro.


Não consegui me liberar do escritório e dos prazos, nem hoje.

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

"Polícia Legal"

Notei a quase ausência de policiais militares nas ruas hoje. Leio alhures que os PMs baianos, de fato, levaram a cabo a Operação Padrão, greve branca conhecida como "Polícia Legal".

Me lembrei do caos vivido em Salvador, em julho 2001, quando a PM baiana se rebelou e entrou em greve se aquartelou. Eu estava lá e pude ver in loco (e sentir também) o clima de medo que tomou conta da Região Metropolitana de Salvador.

Uma das principais impressões que este movimento me deixou foi o desmentido às teses criminológicas que põem a Polícia como guardiã das elites contra o povo. Uma balela, pois na hora em que a polícia sumiu quem sofreu não foram as elites: o povo foi quem mais sofreu com a falta da polícia, o povo foi quem mais desejou o retorno da polícia.

Eu não discuto os baixos salários e as más condições de trabalho dos PM´s. Mas minha tendência geral é a de equiparar toda mobilização de servidores públicos fardados e armados à revelia do comando a motim.

Paro aqui e volto ao meu trabalho. Deixo-vos, entretanto, com Machado de Assis, escrevendo n´A Semana, em 20 de Dezembro de 1896:

Não se deve dizer mal da polícia. Ela pode não ser boa, pode não ter sagacidade, nem habilidade, nem método, nem pessoal; mas, com tudo isso, ou sem tudo isso, é instituição necessária. Os tempos vão suprindo as lacunas, emendando os defeitos.

domingo, 9 de agosto de 2009

O MPF contra a Cruz

O MPF paulista iniciou uma cruzada Ação Civil Pública contra a presença de "símbolos religiosos" nas repartições públicas federais. "Símbolos Religiosos", na verdade, é um eufemismo para o crucifixo presente em várias repartições.

O fundamento da ação seria a laicidade do Estado, pois
Pois bem, senhores procuradores. Como cristão, passo a sentir-me ofendido com a ostentação pública de um símbolo religioso de origem pagã na frente do prédio da Suprema Corte Brasileira. Vejam abaixo:

Estátua de Dike Thêmis, a Deusa Grega da Justiça, na porta do STF.

A Estátua da Deusa Dike Thêmis é um símbolo religioso, tanto quanto a Cruz. Não, sua função simbólica não importa: a Cruz também tem uma função simbólica importante, uma vez que nos lembra sempre as conseqüências de um julgamento injusto e da omissão do homem público.

O fato de o número de praticantes do politeísmo grego ser insignificante em nada ajuda a estátua: Afinal, se o símbolo ancestral mais compartilhado pelos habitantes da República do Brasil deve rodar, quem iria se opor a um símbolo abertamente ultrapassado?

Inicio aqui, do alto da minha insignificância, uma campanha. Uma campanha pela laicidade absoluta do Estado Brasileiro, que deve começar pela derrubada da imagem da deusa pagã da justiça da porta do STF! Cliquem aqui e denunciem ao MPF/SP essa absurda ofensa às crenças daqueles que não creem no paganismo grego....


sexta-feira, 7 de agosto de 2009

O anti-tabagismo é um fascismo

Uma postagem surpreedentemente boa no Blog do Azenha:

HITLER BANIU O FUMO EM LUGARES PÚBLICOS

Atualizado e Publicado em 07 de agosto de 2009 às 01:27

A campanha anti-tabaco dos nazistas: um aspecto pouco conhecido da saúde pública na Alemanha, 1933-1945

por Robert N Proctor, professor da Universidade da Pensilvânia

Trechos traduzidos:

Historiadores e epidemiologistas só recentemente começaram a explorar o movimento nazista contra o tabaco. A Alemanha teve o maior movimento contra o fumo dos anos 30 e 40, incluindo proibição de fumar em lugares públicos, banimento da propaganda, restrições no uso pelas mulheres e a mais refinada epidemiologia do tabaco, ligando o tabaco com a já evidente epidemia de câncer de pulmão. A campanha anti-tabaco precisa ser entendida no contexto da busca nazista pela pureza corporal e racial, que também motivaram muitas outras campanhas de saúde da era.

(...)

Muitos lideres nazistas faziam campanha abertamente contra o fumo. Ativistas anti-fumo diziam que enquanto Churchill, Stalin e Roosevelt gostavam de tabaco, os três líderes fascistas da Europa -- Hitler, Mussolini e Franco -- não eram fumantes. Hitler era o mais radical, caracterizando o tabaco como "a vingança do homem vermelho contra o homem branco por este ter lhe dado o álcool". A certa altura o Fuhrer chegou a sugerir que o Nazismo talvez não tivesse triunfado na Alemanha se ele não tivesse parado de fumar.


É sabido que recentemente se aprovou em São Paulo uma lei proibindo o fumo. Itabuna também tem a sua, sancionada mês passado.

Pois bem. Eu não fumo (minha famosa foto com charuto não passa de blague, uma vez que os charutos que fumei são menos que dedos na mão do Lula) e não gosto de levar baforada na cara. Não obstante, acho ambas as leis (e todas nesse sentido) intrinsecamente totalitárias. Por que?

Leiam esses dois artigos, "O crime de fumar" de Bruno Pontes, publicado no Mídia sem Máscara, e "O cigarro, os fumantes e os direitos de propriedade", de William Anderson, publicado no Instituto von Mises Brasil. Eles dizem tudo o que eu ia dizer originalmente neste post.

Os desinformatas

Leio no Estadão que o Hugo Chávez ameaçou comprar 3 batalhões(?) de tanques russos para contrapor ao acordo militar EUA-Colômbia. A certa altura, todavia, leio:

Caracas retirou no mês passado seu embaixador de Bogotá e tomou algumas medidas de pressão econômica como protesto contra o acordo do governo do presidente colombiano, Álvaro Uribe, com Washington, que permitirá aos Estados Unidos utilizar sete bases militares do país sul-americano.
Trata-se de uma mentira, grossa e cabeluda. Chávez não retirou seu embaixador de Bogotá por conta do acordo militar, mas por que não quer ter de responder como armas pesadas do exército venezuelano foram parar nas mãos dos narco-terroristas das FARC, guerrilha comunista que conta com o seu apoio.

Foi isso, aliás, o que o próprio Estadão noticiou, à época:

O anúncio foi uma retaliação de Chávez por Bogotá ter pedido explicações públicas, na véspera, pelo fato de armas compradas pela Venezuela da Suécia em 1988 terem sido encontradas com o grupo guerrilheiro Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (Farc). Bogotá justificou-se dizendo que pediu a Caracas diversas vezes para controlar o acesso da guerrilha às armas, mas não obteve resposta.
Note-se, que desde que a Colômbia anunciou que capturara essas armas venezuelanas nas mãos da guerrilha, a Venezuela e seus bate-paus do Foro de São Paulo (incluindo o nosso Ministro das Relações Exteriores Celso Amorim) elevaram o acordo entre os EUA e a Colômbia, que nada tem de novo, a um patamar de "perigo" regional, ao passo que a crescente militarização da Venezuela, e seus pactos militares com a Rússia, quase não chamam a atenção.

Com essa tática midiática se consegue, por exemplo, pintar a Colômbia - e não a Venezuela - como agressora e os EUA - mas não a Rússia - como agente regional de desestabilização.

Eis um bom exemplo de Guerra Assimétrica, já em prática.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Os profissionais

Cansado de fazer movimento social sozinho?
Decidido a mostrar que suas idéias mobilizam as massas?
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Em obras

Informação nunca é demais, né? O prédio que serve ao Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor, ao Juizado Especial Cível de Causas Comuns e ao Juizado Especial Criminal de Itabuna está passando por reformas. Os prazos e audiências estão suspensos desde ontem.

Que essa reforma era necessária, é fato: Tínhamos que driblar goteiras, espremer a pança o abdômen para entrar em salas de audiência e/ou conseguir chegar até a mesa para ter vistas aos autos, falta de um arquivo decente (conseguir vistas de um processo arquivado é uma verdadeira odisséia), enfim, muito desconforto.

(Foto: Arquivo dos processos de pulso/assinatura de telefonia da Telemar/Oi, no Cofre do Juizado, no início de 2009. Que tal achar seu processo aí?)

O problema - e sempre há algum quando se trata do TJBA - é a completa falta de aviso prévio (isso se ignorarmos completamente a escolha de uma semana comum para tal obra, quando se podia, aparentemente, esperar até o recesso judiciário). Ontem o atendimento ao público (recebimento de peças, vistas aos autos) só foi encerrado no meio da manhã, ao que parece... E as audiências seguiram normalmente no turno matutino, sendo, entretanto, encerradas à tarde. A única certidão fornecida dava conta da suspensão naquele dia, sem uma palavra sobre os dias subseqüentes.

Não houve, como seria de se esperar, publicação prévia no DPJ, e eu não vou me surpreender de ver colegas advogados vindo desde outras comarcas, bem como autores e réus desavisados, darem de carta com o simpático aviso na porta, dando conta da suspensão até o dia 07/08, e da publicação - futura - no DPJ da interrupção dos trabalhos e suspensão dos prazos....

Aviso prévio sempre faz bem.... Por isso, se você tem alguma audiência no JEC/JECPC/JECrim de Itabuna até o dia 07/08, não perca sua viagem. O SAJ, só para constar, segue funcionando normalmente....

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Sessão Nostalgia (2)

Por que recordar é viver....

Sessão Nostalgia

Porque, em política, recordar é viver.....