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sexta-feira, 21 de agosto de 2009

"Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece" - Parte 2

Mês de Agosto indo ladeira abaixo, e nossos bravos burocratas seguem na sua missão varonil de proteger o cidadão de si mesmo. Para isso, a ANVISA editou uma nova norma: A Resolução nº 44 de 2009. Como a Norma não é autoexplicativa, demandou ainda mais duas normas, as Instruções Normativas nº 9 e nº10


Quem tiver paciência pode ler a íntegra no link acima poderá ver pérolas da ars juris, como a proibição de que eu possa pegar pessoalmente uma aspirina, ou comprar um chicabon na saída.


A lógica (!?) da Resolução é a seguinte: O indivíduo adulto não pode ter acesso a remédios que independem de receita para evitar a automedicação. Além disso, o indivíduo adulto não pode comprar um chicabon na farmácia por que poderia cair numa "armadilha para consumir produtos que envolvam riscos" (palavras do próprio Diretor Presidente da ANVISA, juro).


A primeira idéia é fácil de entender. Só não entendo por que não complementam o alerta: "Mantenha medicamentos longe do alcance de animais de estimação, crianças e cidadãos adultos e mentalmente sãos". Ficadica.


Já a segunda idéia é mais complicada. Quando se afirma que deve-se proibir, por exemplo, uma farmácia de vender Chicabon para prevenir armadilhas para consumir produtos de risco, tem-se em mente o que, exatamente, como armadilha?


Que o sujeito vá na farmácia originalmente para comprar um Chicabon e acaba sendo convencido a comprar também Vicodin?


Ou que o sujeito vá comprar um Vicodin e acabe sendo convencido, ao invés, a levar um Chicabon?


Bom, na dúvida, é melhor agradecer a Papai do Céu por termos burocratas tão atenciosos! Imaginem, se eles não proibissem as farmácias de vender picolé (e não me proibissem, por tabela, de comprar picolé na farmácia), imaginem que absurdo, qualquer um poderia comprar picolé em farmácia!!!!! Que perigo! Mais um pouco, e a banalização chegaria neste passo:


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