LEI Nº 7.297, DE 28 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a disponibilização de fio ou fita dental em restaurantes e similares e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os restaurantes e similares onde haja consumo de alimentos DEVERÃO disponibilizar fio ou fita dental, em quantidade suficiente para uso de sua clientela.
Art. 2º O fio ou fita dental disponível para uso da clientela deverá estar legalizado junto aos órgãos competentes.
Art. 3º O fio ou fita dental disponibilizado deverá estar em embalagem apropriada, que o proteja de contaminação, e em condições de uso quanto à higiene, especificações técnicas e prazo de validade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 de julho de 2009.
ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA
Governadora do Estado
Não é demais? Agora, quando você for naquele boteco em Igarapé-Mirim, Pará, não se esqueça de exigir o seu fio dental!
Um comentário:
Hum... não sei se tem total relação, mas li notícia recetemente que demonstra bem como o mundo ficou chato. Quanta gente que sabe o que realmente é melhor para todos nós.
Segue:
http://www.bahiaagora.com.br/Projeto_pro%C3%ADbe_pirulito_e_doces_nas_escolas
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