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sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Revolta do Buzu e Almoço Grátis


O Pimenta na Muqueca noticia que Ilhéus está na iminência de sofrer uma "Revolta do Buzu", por conta da supressão do "direito" à meia-passagem para estudantes nos fins de semana, limitando-o aos dias de aula, conforme Decreto o72/2009, assinado pelo Prefeito Newton Lima..
Não vou entrar no mérito sobre se o privilégio poderia ou não ter sido restringido da forma como foi, pois não conheço a Lei Orgânica do Município. Mas é óbvio que se ele consta da LOM, como o Pimenta afirma, um decreto do prefeito não poderia, em princípio, revogá-lo ou limitá-lo, por uma questão de hierarquia das normas.
Ora. Se há um decreto ilegal, ele pode ser plenamente atacado por via do Mandado de Segurança com pedido liminar, e não tenho notícias de algum MS tenha sido impetrado neste caso. Me arriscaria a dizer que existem boas chances de sucesso, mesmo sabendo que cabeça de juiz é que nem bunda de bebê kinder ovo: nunca se sabe o que vai sair de lá de dentro.
Será que as lideranças do Movimento Estudantil, em nenhum momento, pensaram em recorrer à Justiça antes de programarem manifestações, passeatas, etc? Ou só pretendem dar uma manifestação de força física?
Bueno. Não vou me desviar do assunto. Para mim, a pergunta que cabe fazer nestas ocasiões é: A meia passagem, meia entrada, as "meias" em geral, são um direito (lato sensu)?
Existe um princípio aplicado em economia, popularizado por Milton Friedman que diz, simplesmente: Não existe almoço grátis. Signifca, simplesmente que alguém sempre paga a conta.
Como isso se aplica aos ônibus? O serviço de transporte de passageiros custa às empresas impostos, diretos e indiretos, obrigações trabalhistas, investimentos na frota, combustível. Além da margem de lucro, que é uma pretensão bastante justa de quem investe dinheiro em algum tipo de serviço.
Os custos - e a margem de lucro - são repassados para usuários do sistema por meio da tarifa.
Ocorre que no mundo real uma série de passageiros não paga a passagem: idosos, policiais, deficientes físicos. Outro tanto só paga uma parcela da passagem, a famosa meia.
Como os custos não se alteram, e é óbvio que os não pagantes (ou meio-pagantes) entram na conta, por que, afinal, usufruem do serviço. E desta maneira os bobos que pagam a tarifa integral bancam, também, os passes livres e as meia entradas. Por isso não existe, de verdade, "passe livre" ou "meia" passagem.
O passe livre, ou a meia entrada, não são direitos, assim tomados genericamente. São, antes, privilégios concedidos politicamente - ainda que os que pagam a inteira tendam a achar justo -a uma parcela dos usuários. Como é comum no Brasil, o embate se dá agora entre os estudantes e os políticos, entre os beneficiários e os administradores, excluindo completamente aqueles que deveriam ter voz prioritária neste processo: os pagantes.
Não podemos confundir as coisas. Não se pode tratar a meia passagem como um direito sacrossanto, uma verdadeira cláusula pétrea dos estudantes, especialmente quando este "direito" é um privilégio sustentado por todos os usuários. É importante esclarecer à população que não existe almoço grátis, como não existe passagem grátis, e perguntar àqueles que pagam a conta se eles topam pagar a parte dos que não pagam.
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Interessante, ainda, notar que, em Ilhéus, medidas de economia aparentemente não são bem vindas. Visando - justamente - acabar com a figura do "motocobra" (motorista de ônibus atuando também como cobrador, que gerava inúmeros transtornos para o tráfego) a Câmara de Vereadores Ilheense optou por aprovar uma lei que engessa os ônibus de Ilhéus no tempo, ao proibir "ônibus sem cobrador". Isso impede que Ilhéus venha a adotar no futuro uma catraca eletrônica, por exemplo. E mantém altos os custos, na medida em que cada cobrador possui um peso econômico, que é repassado, naturalmente, aos usuários. Trata-se de evolução proibida por lei....

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